Desde as 0h00 de hoje, dia 15 de Outubro de 2020, está decretado o Estado de Calamidade em todo o território nacional continental. Assim, para além de todas as precauções e boas práticas (como o uso de máscara, a etiqueta respiratória ou a lavagem frequente das mãos), devem ter em conta as medidas em vigor:
1. Deixa de ser possível ajuntamentos na via pública com mais de cinco pessoas. Esta limitação aplica-se quer a outros espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração;
2. São limitados os eventos de natureza familiar (como casamentos, batizados e outros) que sejam marcados a partir de hoje, a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir normas de afastamento físico e de proteção individual como o uso de máscara;
3) Ficam proibidos, nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, como cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que impliquem ajuntamentos, que têm de ser evitados a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza;
4) As Forças de Segurança e a ASAE vão reforçar as ações de fiscalização do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração;
5) Serão agravadas, até 10 mil euros, as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos;
6) O Governo recomenda ainda, a todos os cidadãos, o uso de máscara comunitária na via pública e a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo.
Pela sua saúde e de todos nós, siga todas as normas de distanciamento e boas práticas respiratórias.