Considerando a situação meteorológica presente associada à ausência prolongada de precipitação, conjugada com o aumento da intensidade do vento para os próximos dias, o que tem vindo a estabelecer condições de perigo favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios rurais, conjugado com o número de comunicações para a realização de queimas de amontoados e queimadas, que podem dar origem a incêndios rurais.
Assim sendo, encontra-se proibido o uso do fogo para a realização de queimas de amontoados e queimadas até dia 01/02/2022.RESOLUÇÃO N.º 01/2022 DO CENTRO DE COORDENAÇÃO OPERACIONAL NACIONAL
