Renovação do Estado de Emergência + Medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo

Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado (no qual se inclui o concelho da Covilhã), em vigor a partir das 00h00 de 9 de Dezembro e até às 23h59 de 23 de Dezembro:

• Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h

• A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

• A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo).

• Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

• Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

• A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.

• A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19.

• A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

• A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento.

Natal e Ano Novo (ver quadro)